Há muita gente que não sabe portanto deixo aqui
"As famílias com estudantes podem deduzir, na sua declaração de IRS de 2006, 50 por cento do custo do equipamento informático adquirido já no mês de Dezembro de 2005, até ao limite de € 250. Através de uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, é possível aos agregados familiares com estudantes de qualquer nível de ensino (quando a taxa nominal de IRS aplicável seja inferior a 42 por cento) deduzir à colecta despesas com equipamento informático adquirido entre Dezembro de 2005 (inclusive) e Dezembro de 2008, uma única vez, desde que este equipamento seja para uso pessoal."
(http://www.min-edu.pt/)

3 Comments:
Por acaso pensava que o material informático era sempre dedutível no IRS... independentemente de haver estudantes no agregado ou não.
Tenho de ir investigar porque adquiri material em 2005.
Esplanar> Há muitas situções em que pode ser dedutivel não sei bem quais mas posso saber.
LM> Este?
Keep up the good work
»
Enviar um comentário
<< Home